FÓRUM CONTÁBEIS
CONTABILIDADE
Leila Pereira Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 17:59
Boa Tarde!
Tenho um cliente que a atividade dele e aluguel de Imóveis Próprios, e todo mês ele recebe em deposito o valor desse aluguel.
Minha duvida é... ele tem que recolher os impostos pelo recebimento ou pela competência?
E a Dimob ele tem que declarar ?
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 07:47
Bom dia Leila.
Ele é Lucro Presumido ou Real?
Ele emite faturas aos clientes deles?
A DIMOB ele não pode, ele deve declarar.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Leila Pereira Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 08:56
Sr.Paulo Henrique, bom dia!
Ele é Lucro Presumido.
Que eu tenha conhecimento não, não sei se está emitindo fatura para os seus clientes.
Pq muda alguma coisa em relação aos impostos?
Vou procurar saber melhor com ele, pelo que sei, ele recebe o valor em deposito.
sobre a Dimob, então eu devo informar esses recebimentos mês a mês?
att,
Leila
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 09:27
Bom dia Leila.
Bom as faturas além de mostrar um profissionalismo maior, elas responderiam seu questionamento sobre a apuração dos impostos serem em regime de caixa ou competência.
Na primeira DCTF do ano você informa se a empresa recolhe seus tributos no regime de caixa ou competência (aos colegas que trabalham com DCTF com mais frequência, favor confirmar esta minha informação, por gentileza).
A Dimob é entregue anualmente, e se minha memória não me trai ela é entregue em fevereiro.
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Leila Pereira Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 17:05
Sr.Paulo, boa tarde!
muito obrigada por sua imensa atenção aos meus questionamento.
Vou conversar e orientar ao meu cliente, as possibilidade dele emitir um fatura para o Locatário.
desde já agradeço!