
Samuel Jose da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analistabom dia a todos!
com relação a contabilização do incentivo prodepe conforme decreto nº 21.959 de 1999 sefaz-pe, temos a contabilização do mesmo:
d. icms a pagar - passivo circulante
c. reserva de incentivos fiscais - patrimônio líquido
estou com duvida em relação a contabilização da perda deste incentivo, conforme mesmo decreto.
uma vez minha contabilidade já escriturada, obrigações assessorias devidamente homologadas, demonstrações contábeis integralmente registradas. como devo proceder em relação a contabilização da cobrança retroativa e recolhimento do icms?
seria?:
d. reserva de incentivos fiscais - patrimônio líquido
c. icms a pagar - passivo circulante
ou devo retroagir toda minha contabilidade e assim refazer fiscalmente e contabilmente minha escrita fiscal?
agradeço antecipadamente.