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Contabilização - Perda de Incentivo - Prodepe

SAMUEL JOSE DA SILVA

Samuel Jose da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 10:59

bom dia a todos!

com relação a contabilização do incentivo prodepe conforme decreto nº 21.959 de 1999 sefaz-pe, temos a contabilização do mesmo:

d. icms a pagar - passivo circulante
c. reserva de incentivos fiscais - patrimônio líquido



estou com duvida em relação a contabilização da perda deste incentivo, conforme mesmo decreto.

uma vez minha contabilidade já escriturada, obrigações assessorias devidamente homologadas, demonstrações contábeis integralmente registradas. como devo proceder em relação a contabilização da cobrança retroativa e recolhimento do icms?

seria?:

d. reserva de incentivos fiscais - patrimônio líquido
c. icms a pagar - passivo circulante


ou devo retroagir toda minha contabilidade e assim refazer fiscalmente e contabilmente minha escrita fiscal?



agradeço antecipadamente.

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