Anselmo Beraldo
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa noite.
Alguém pode me ajudar com a seguinte questão:
Um Microempreendedor Individual que é um Editor de Vídeo, com CNAE 5912-0/99, recolhendo ISS, e cobra por exemplo R$ 500,00 para editar um aniversário. Entretanto o Contratante quer que ele faça todo o serviço completo incluindo a compra dos DVDs personalizados e entrega de 300 cópias já prontas. A criação dessas 300 cópias o Editor não teria lucro, apenas repassaria o custo para o contratante, digamos R$ 2.000,00 para os 300 DVDs que foi o que a empresa que produziu cobrou.
Se o Editor emitir uma nota de R$ 2.500,00, ele estará pagando ISS por algo que não logrou lucro, e que provavelmente já teve seu recolhimento de ISS lá no produtor dos DVDs quando emitiu sua nota fiscal.
Nessa situação, o Editor não poderia apenas tirar a Nota Fiscal de Serviços de R$ 500,00 e emitir uma Nota de Débito dos R$ 2.000,00 anexando a nota que recebeu do produtor como comprovação? Esse procedimento existe e é legal? Caso negativo, qual seria a solução ideal para que não houvesse esse pagamento indevido?