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Compensação de INSS Oriundo de ação sobre verbas pacificas.

Graziela Iracema Soares

Graziela Iracema Soares

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 08:58

Bom dia!

Temos uma empresa que entrou com uma ação sobre verbas pacificas do INSS, com isso ela tem valores a se compensar referente aos últimos cinco anos. Essas verbas pacificas a serem compensadas não estão lançadas na contabilidade para compensação, são verbas oriundas de férias não usufruídas e sobre outras verbas, tais foram lançadas nas despesas e pagas mensalmente. Agora, por exemplo, tenho uma despesa de INSS de R$ 4.000,00 mas vou recolher somente R$ 700,00, o restante é compensado. Essa diferença deve ser tratada como outras receitas, ou como estorno de despesa de INSS? A empresa citada é Lucro Real, se for tratada como receita, devemos tributar PIS e COFINS??

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