
Jean Carlos Pauli
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
Bom dia caros colegas,
Um novo cliente me procurou para abrir uma empresa de Engenharia Ambiental.
Pelo que vi, o CNAE 71.12-0-00 (Serviços de Engenharia) está na regra do fator "r'' ou seja, pode tributar pelo anexo III ou V.
Minha primeira dúvida é a seguinte:
1 - Essa pessoa que abrir um EI e não teria funcionários.
O pro-labore seria de R$ 954,00 e o INSS de 104.94 somando assim um total de R$ 1,058.94 com gastos de folha de pagamento.
Nesse caso, em uma conta por cima, ela poderia tirar até R$ 3.700,00 para ser tributada no anexo III e acima desse valor mudaria para o anexo V.
Seria esse cálculo?
2- A atividade de Engenharia permite que seja aberto um EI?
Ou seria o mesmo caso do contador, aonde o EI deverá pagar IR como PF?
Desde já agradeço a atenção de todos!
Att,
Jean Carlos Pauli