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DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Domingo | 7 janeiro 2007 | 02:19

Boa noite Victor Hugo,

As despesas pré-operacionais ou pré-industriais como o próprio nome indica, são despesas já incorridas que, por antecederem ao início das atividades sociais da empresa ou por serem relativas à ampliação de seus empreendimentos, beneficiarão exercícios futuros e, portanto, devem ser registradas no Ativo Diferido e devidamente amortizadas nos termos que abaixo constam.

Portanto, não devem ser confundidas com as "despesas pagas antecipadamente" que representam a aplicação de recursos em despesas ainda não incorridas, que serão computadas na apuração de resultados de exercícios futuro e a classificação se dá no Ativo Circulante ou no Realizável a Longo Prazo, conforme o caso

A despesa pré-operacional pode ocorrer em duas fases da atividade empresarial:
 anteriormente ao início das atividades da empresa e,
 posteriormente, por implementação de novos projetos.

Segundo os Pareceres Normativos CST Nºs 72/1975 e 110/1975, Ela é representada pelo custo antecipado de cada etapa que for sendo implantada.

Como foi dito acima, os registros dos recursos aplicados em despesas pré-operacionais devem ser efetuados no Ativo Diferido em subcontas distintas segundo a natureza, os empreendimentos ou as atividades a que se destinam e o prazo de amortização.

Considerando que também as despesas pré-operacionais podem ser dedutíveis ou não, sua contabilização no Ativo Diferido, para melhor controle, poderá ser efetuada em dois grupos distintos:

 despesas pré-operacionais dedutíveis; e

 despesas pré-operacionais não dedutíveis.

A quota de amortização dedutível (para efeitos fiscais) em cada período-base é determinada pela aplicação da taxa anual de amortização sobre o valor original do capital aplicado ou das despesas registradas no Ativo Diferido.

Prazo de amortização
Os recursos aplicados no Ativo Diferido devem ser amortizados periodicamente, em prazo não superior a 10 anos, a partir do início da atividade normal ou do período de apuração em que passem a ser usufruídos os benefícios deles decorrentes, devendo ser registrada a perda do capital aplicado quando abandonados os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou comprovado que essas atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizá-los.

Mas é importante salientar que, no caso de despesas de organização pré-operacionais ou pré-industriais, o prazo de amortização não poderá ser inferior a 5 anos.

Na prática, portanto, as referidas despesas ficam condicionadas a uma taxa de amortização (máxima) de 20% ao ano. (Lei nº 6.404/1976 , art. 183 , § 30 e RIR/1999 , art. 327 , parágrafo único)

 Se a amortização tiver início ou terminar no curso do período-base anual, ou se este tiver duração inferior a 12 meses, a taxa anual será ajustada proporcionalmente ao período de amortização, quando for o caso.

 No caso de apuração trimestral do Imposto de Renda, a amortização será apropriada em quotas trimestrais, dispensado o ajuste da taxa para o capital aplicado ou baixado no curso do respectivo período. Nada impede, todavia, que a pessoa jurídica contabilize mensalmente a amortização. (Lei nº 9.430/1996, art. 10, caput e RIR/1999 , art. 326 )

Robson Willian Borges

Robson Willian Borges

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 14:10

P/ Saulo Heusi

Amigo Saulo estou lhe fazendo a mesma pergunta que fiz para Claudio Rufino, pois estou com urgência na resposta e ficarei muito grato se puder me ajudar.

Estive lendo sua participação sobre Ativo Diferido e achei bastante proveitosa, mas tenho um problema e estou atráz de uma resposta.
Uma empresa aberta em 02/2009 a qual ficou até 12/2009 reformando o prédio de sua instalação e tendo neste período várias despesas como: Agua; luz; telefone; aluguel; combustivel; anuncio em revista; material de escritorio; limpeza; (instalações) segurança; criação de site; entre outras.
Gostaria de saber, como a empresa só entrou em atividade no mês 01/2010 essas despesas podem compor o ativo diferido para se fazer a amortização a partir de janeiro de 2010?
Ficaria grato se me ajudar, estou começando agora e tenho muitas dúvidas...

Robson Willian Borges.


Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 16:05

Boa tarde, Robson


Bem vindo ao Fórum Contábeis.

Embora sua dúvida esteja direcionada a Saulo Heusi, aproveito esta oportunidadade para lhe propor uma solução:

28. Em situação de pré-operacionalidade, a entidade deve registrar no subgrupo do ativo diferido os gastos pré-operacionais de treinamento de pessoal, administrativo ou de pessoal de vendas ou assemelhados e as despesas com pesquisa, ou qualquer outro gasto não classificável no imobilizado ou intangível, ocorridos antes da edição da MP nº. 449/08, ou seja, no período compreendido entre 1º/01/08 e 4/12/08.

29. A partir de 5/12/08 (data da publicação da MP nº. 449/08), aqueles tipos de gastos devem, nas entidades em fase pré-operacional, ser registrados no resultado como despesa do período.
Fonte: Res. CFC 1159/2009.

Para maiores esclarecimentos, sugiro-lhe uma análise cuidadosa da norma cujo endereço virtual está grifado em azul no parágrafo anterior.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Valéria do Carmo Castro

Valéria do Carmo Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 16:44

De Acordo com a MP 449/08 , a partir de 05/12/2008 (data da publicação da MP) os gastos pré-operacionais deverão ser registrados no resultado como despesa do período. Agora resta a dúvida : Por exemplo, uma empresa registrada em 08/2009, contendo despesas pré-operacionais desde 06/2009, em que data e conta lançar as mesmas?

Andréia Silva Ferreira

Andréia Silva Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 13:05

Boa tarde e obrigada a todos pelos esclarecimentos, mas minha dúvida é justamente em relação à data, pois a empresa foi constituída em 05/2009 e temos despesas pré-operacionais com data de 03 e 04/2009.

Entendo que devo lançar como 05/2009. Estou correta?

RAFAEL H

Rafael H

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 10:54

Bom dia Srs.,

Estou abrindo uma nova empresa este ano de 2011.

Estamos tendo despesas operacionais, estas reconheço já como despesa do exercício, certo? Sendo que caiu a conta do ATIVO DIFERIDO.

Ainda não vou faturar, provavelmente somente no segundo semestre.

Vale ressaltar que são despesas como energia eletrica, agua, funcionários, despesas administrativas, enfim, estamos em fase de estruturação, para assim iniciarmos as vendas/faturamento.

Já estamos lançando em conta de DESPESA/Resultado diretamente.

Está correto meu conceito?

JOSE

Jose

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 19:48

Olá Rafael

Estou passando pela mesma situação que você na época. Como você fez com as despesas pré-operacionais? Você lançou tudo no resultado tanto para fins societários como para fins tributários?

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