Flavio
Bronze DIVISÃO 3 , AnalistaPrezados , bom dia.
Minha dúvida é quanto ao lançamento do valor justo para investimentos temporários,
Critérios de Avaliação: Lei 6.404/76 artigo 183 (atualizada pelas leis 11.638/07 e 11.941/09)
No caso de investimentos temporários, as aplicações em instrumentos financeiros, em direitos e títulos de crédito que se encontrem classificadas no ativo circulante ou no não circulante, realizável a longo prazo, deverão ser avaliadas, pelo valor justo quando se tratar de aplicações destinadas a negociação ou disponíveis para venda.
Quanto ao lançamento o valor justo deve-se abrir uma conta no ativo ou o valor incorporar diretamente ao investimento?
Exemplos: (destinados a negociação)
Ajuste a Valor Justo (valor justo de mercado 101.000,00 – valor do investimento 100.000,00 = 1.000,00)
D - Ajuste a Valor Justo (investimentos - ativo) 1.000,00 (abre-se uma conta abaixo de investimentos temporários)
C - Ajuste a valor justo (Receita Financeira) 1.000,00
Ou
O ajuste incorpora o valor do investimento:
D – Invest. Temporário (ativo) 1.000,00 (lança o valor diretamente na conta investimentos temporários)
C - Ajuste a valor justo (Receita Financeira) 1.000,00