Andre de Carvalho Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Prezados colegas, bom dia
Como que você considera a despesa com compra de cesta natalinas para distribuição aos empregados?
Seria dedutivel ou indedutivel?
Grato
André Ribeiro
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Andre de Carvalho Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Prezados colegas, bom dia
Como que você considera a despesa com compra de cesta natalinas para distribuição aos empregados?
Seria dedutivel ou indedutivel?
Grato
André Ribeiro
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa dia André,
A despeito do artigo 13 da Lei 9249/96 considerar indedutíveis os brindes de uma forma geral, já existem entendimentos de que as despesas com Cestas Natalinas distribuídas a empregados por ocasião das Festividades de Fim de Abo, são despesas dedutíveis para determinação do lucro.
Estes entendimentos estão dispostos no Parecer Normativo CST 322 e no Acórdão da 5ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes Nº 1.100/84, entre outros.
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