Adonildes L.martins,
Acredito que dessa forma ele acaba por desrespeitar um princípio da contabilidade que é o Princípio da Entidade.
Cito:
O Princípio da Entidade reconhece o patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, ou seja, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.
Segundo esse princípio, o patrimônio da pessoa jurídica (entidade) não se confunde com o dos seus sócios ou proprietários.
Portanto, a Contabilidade da pessoa jurídica deve registrar somente os atos e os fatos ocorridos que se refiram ao patrimônio desta e não os relacionados com o patrimônio particular de seus sócios.
(Resolução CFC nº 750/1993, art. 4º)
Sds.