Oi Leandro
Tivemos (escr.contábil) essa experiência na emissão do DECORE ( Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos). Para emití-lo é necessário que a empresa tenha o Livro Diário e por ser um cliente necessita de ter o contrato de prestação de serviços com o escritório que está solicitando.
O meu cliente necessitava para conseguir entrar na Bolívia e seria apresentado no Consultado da Bolívia no Brasil, no DECORE vc tem que ter algumas informações como:
a) os dados do beneficiário; b) rendimentos comprovados (pró-labore ou salário),mês /ano e valor recebidos além da Documentação base( dá onde foi tirada essa informação) no meu caso coloquei como "escrituração no livro diário"; c) fonte pagadora principal; d)destinatário (os dados do órgão ou entidade que está solicitando); e) profissional declarante ( os dados do contador e do escritório contábil).
No final dos dados tem uma observação: "Ressalvamos que as informações e dados, são de inteira responsabilidade do contabilista, responsável pela emissão" e depois vem os dados do contabilista ao lado da figura do CRC e a validade do documento.
Se vc ler a resolução, lá diz que o escritório que solicitar terá que apresentar a documentação base , de onde vc tirou as informações e o documento oficial é o Livro Diário e outros documentos que o CRC exigir.
Nós emitimos e depois de 5 meses, foi solicitado pelo CRC que apresentássemos o Livro Diário, contrato de prestação de serviços contábeis dentro do prazo estabelecido. Tem escritórios que solicitaram e nunca foram questionados.
A fiscalização do CRC questionou sobre o Livro Diário a respeito de dinheiro creditado no caixa da empresa, o termo de abertura e encerramento (data do período), enfim , até hj estamos nessa de entrega documento , pedem outros.
Só faça se realmente essa pessoa for seu cliente e tiver documentação considerada pelo CRC como idônea.
Darci