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LEANDRO FERREIRA SANTOS

Leandro Ferreira Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 23:49

Boa noite, Caros Colegas !

Nunca emitimos um DECORE, por isso estamos pedindo mais essa ajuda de vocês :

1-O cliente nos apresentou apenas o extrato bancário. Isso é um documento legal para que eu possa emitir o decore?

2- Ele é autonomo, e disse que precisará de um no valor de R$2.000,00 . Quais os impostos ele pagará se emitirmos com esse valor?
3- Por ele ser autonomo, é necessário elaborarmos um contrato de prestação de serviços para darmos mais respaldo à emissão do mesmo?

Desde já, agradecemos antecipadamente,

Leandro F Santos
Assist. Contábil


Leandro F. Santos
Analista Contabil
Maria Darci dos Santos

Maria Darci dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Jurídico
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 13:03

Oi Leandro

Tivemos (escr.contábil) essa experiência na emissão do DECORE ( Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos). Para emití-lo é necessário que a empresa tenha o Livro Diário e por ser um cliente necessita de ter o contrato de prestação de serviços com o escritório que está solicitando.

O meu cliente necessitava para conseguir entrar na Bolívia e seria apresentado no Consultado da Bolívia no Brasil, no DECORE vc tem que ter algumas informações como:
a) os dados do beneficiário; b) rendimentos comprovados (pró-labore ou salário),mês /ano e valor recebidos além da Documentação base( dá onde foi tirada essa informação) no meu caso coloquei como "escrituração no livro diário"; c) fonte pagadora principal; d)destinatário (os dados do órgão ou entidade que está solicitando); e) profissional declarante ( os dados do contador e do escritório contábil).

No final dos dados tem uma observação: "Ressalvamos que as informações e dados, são de inteira responsabilidade do contabilista, responsável pela emissão" e depois vem os dados do contabilista ao lado da figura do CRC e a validade do documento.

Se vc ler a resolução, lá diz que o escritório que solicitar terá que apresentar a documentação base , de onde vc tirou as informações e o documento oficial é o Livro Diário e outros documentos que o CRC exigir.

Nós emitimos e depois de 5 meses, foi solicitado pelo CRC que apresentássemos o Livro Diário, contrato de prestação de serviços contábeis dentro do prazo estabelecido. Tem escritórios que solicitaram e nunca foram questionados.

A fiscalização do CRC questionou sobre o Livro Diário a respeito de dinheiro creditado no caixa da empresa, o termo de abertura e encerramento (data do período), enfim , até hj estamos nessa de entrega documento , pedem outros.

Só faça se realmente essa pessoa for seu cliente e tiver documentação considerada pelo CRC como idônea.

Darci

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