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Balanço Inicial de empresa ativa

Caroline

Caroline

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 14:42

Boa tarde,

Estou iniciando a contabilidade de uma empresa de serviços que já esta a 10 anos no mercado, porem por ser simples nunca teve nenhum registro contábil.
Não pretendo lançar os valores passados e sim iniciar em 01/01/2018, mesmo porque será apenas para controle interno pois continuamos no Simples.
O que preciso saber é: unica conta que tenho e preciso lançar é o saldo no Banco no dia 01/01/2018.
Fui aconselhada a fazer o seguinte lançamento porem gostaria de uma segunda opinião:

D - Banco - (valor do capital inicial)
C - Capital Social

D - Banco - (o valor a mais que consta no banco ou seja, debito em banco - capital social)
C - Lucros Acumulados

Estaria correto?

Obrigada desde já.

Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 14:15

Boa Tarde.

Você colocou que não faz escrituração pela empresa ser do Simples.

Encontrei que : A permissão legal de adotar uma escrituração contábil simplificada não desobriga a microempresa e a empresa de pequeno porte a manter escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos que provocaram ou possam vir a provocar alteração do seu patrimônio.

E em relação aos seus lançamentos, já fizemos os lançamentos com o "Balanço de Abertura"

No seu caso, seria assim:

D - Caixa/Banco (AC)
C - Balanço de Abertura

D - Balanço de Abertura
C - Capital Social(PL)

D - Balanço de Abertura
C - Lucros Acumulados(PL)

O "Balanço de Abertura" poderá ser criado no PL.

Att.

Edison Matos

Edison Matos

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 16:36

Oi Caroline!

Importante lembrar que, uma das principais vantagens de uma empresa no Simples Nacional manter escrituração contábil é o fato de poder distribuir lucro para os sócios "à vontade". Uma empresa comercial no Simples Nacional sem escrituração contábil que fature 30mil por mês, só pode distribuir lucro sobre esse período de R$ 2.400,00, mesmo que o lucro tenha sido 5 mil, 10mil, 20mil.
Porém, se a mesma tiver escrituração regular, pode retirar acima do limite e comprovar sem problema algum.

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