Vanessa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, gostaria de uma opinião a respeito da situação abaixo, um Mei teve o cnpj excluído por inadimplência desde 2014, prossegui da seguinte forma:
Trata-se de um M.e.i. que teve o cnpj baixado por ato administrativo agora 01/02 por estar inadimplente com as DAS desde 2014, também não entregou nenhuma DASN.
Ele está exercendo a atividade de micro empreendedor, portanto optei por abrir um novo cnpj , para que ele tenha o alvará de funcionamento e siga daqui pra frente de acordo.
E em relação as parcelas atrasadas orienta-lo de pagar por exemplo 2 de 2014, 2 de 2017 e assim sucessivamente até a quitação visto que o simples nacional ainda não liberou o parcelamento (não sei se nesse caso libera) e fazer as DASN e pagar as multas relativas as mesma agora.
Vocês estão de acordo ou procederia de uma outra forma?