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Aplicação de multa e/ou juros em valores pagos em atraso

Isabela de Paula

Isabela de Paula

Iniciante DIVISÃO 2 , Editor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 12:20

Bom tarde,

Sou MEI no setor de edição de Revistas e Jornais (ofereço serviços de Tradução, Revisão de texto e Diagramação - moro na cidade de Niterói -RJ) e venho enfrentando dificuldades em receber, em dia acordado entre as partes, o valor devido de serviços realizados por mim (IRPeditore). Sendo assim, gostaria de saber se é cabido adicionar à Nota Fiscal Eletrônica juros e/ou multa. Se sim, como devo proceder? Devo avisar previamente o tomador de serviço? Ou somente posso cobrar o valor da multa na Justiça? Gostaria de todas as informações possíveis para que eu possa tomar providências.

Desde já agradeço,

Isabela de Paula.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 12:25

Isabela de Paula não se pode informar valores como multa/juros em notas fiscais.
O que você pode fazer é: ao fazer a venda/serviços, emita um boleto bancário.
Caso a empresa não pagar em dia, será adicionado um valor de multa/juros, que você estabelecer.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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Isabela de Paula

Isabela de Paula

Iniciante DIVISÃO 2 , Editor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 12:27

Olá Luciana,

Sua dica é boa, mas como posso emitir boleto bancário? Há custo? Tenho clientes em diversos lugares do país. Você conhece alguma plataforma grátis on-line que possa indicar? Acabei de achar a plataforma Boleto Cloud, já ouviu falar?

Muito obrigada!

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 12:32

Isabela de Paula todo boleto, precisa passar pelo seu banco, pois o crédito cai em conta bancária.
A conta é de preferencia, jurídica.
Sim, há custos.
Cada banco cobra sua própria tarifa.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 13:51

Isabela de Paula, empresas MEI não é obrigado a ter conta jurídica, mas não é impedida.
Receita de empresas, não pode ser creditada em conta de pessoa física. Isso sim é errado.
Mesmo sendo MEI, a empresa pode ter conta jurídica.
E se você optar pelo recebimento de receita através de boleto bancário, deverá ser através de conta jurídica.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Igor Pinheiro

Igor Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 3 junho 2018 | 17:14

Boa tarde. Aproveitando a pergunta gostaria de tirar uma dúvida. É um cliente que tem uma academia e recebe de seus clientes através de carnê.
Ela pode cobrar multa e juros desses clientes através do carnê?? Ou pra cobrar multa e juros só pode se for no boleto??

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