Isabela de Paula
Iniciante DIVISÃO 2 , Editor(a)Bom tarde,
Sou MEI no setor de edição de Revistas e Jornais (ofereço serviços de Tradução, Revisão de texto e Diagramação - moro na cidade de Niterói -RJ) e venho enfrentando dificuldades em receber, em dia acordado entre as partes, o valor devido de serviços realizados por mim (IRPeditore). Sendo assim, gostaria de saber se é cabido adicionar à Nota Fiscal Eletrônica juros e/ou multa. Se sim, como devo proceder? Devo avisar previamente o tomador de serviço? Ou somente posso cobrar o valor da multa na Justiça? Gostaria de todas as informações possíveis para que eu possa tomar providências.
Desde já agradeço,
Isabela de Paula.