Bom dia Rodrigo.
Me desculpe a ignorância, mas estes campos se referem ao ECD Contribuições estou certo?!
Pelo que você cita, por favor me corrija se eu estiver errado, é um item referente a não incidencia do pis e cofins:
...
cst do PIS e COFINS é a 08 - operação sem incidência da contribuição...
Temos que ver o seguinte: quando compramos ou vendemos uma mercadoria ou serviço vamos ter que ver o regime de tributação da empresa e se caso esta empresa tenha que apurar o PIS e o Cofins a forma de apuração deste, se ele retem o imposto ou se o imposto é retido.
Vamos supor se tratar de uma empresa do
Lucro Real e que ela esteja tomando o serviço, sendo que até faz sentido o termo cst pois a empresa está antecipando o ato de calcular o imposto que ele teria que pagar.
Sendo assim o imposto retido neste caso entraria na conta de CSFR (ou o famoso Pis/Cofins e
Csll Retidos) a pagar no passivo circulante.
Mas se você puder nos esclarecer melhor a operação para que possamos juntos analisar melhor seria de grande valia.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)