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Contabilidade cooperativa de taxi

karlafelix

Karlafelix

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 16:32

Colegas : Faço a contabilidade de uma cooperativa de taxi ( Lucro Real) que tem um fundo com a seguinte finalidade : " Dar assistencia social aos cooperados , recuperar viaturas sinistradas e indenizar as furtadas, roubadas, incendiadas ou com perda total e funciona da seguinte forma : Os cooperados contribuiem com mensalidade e quando ocorre algum dos fatos citados acima o fundo indeniza o cooperado.
Utilizamos duas contas no P.L ( nomeadas ex. FUNDO X), em uma creditamos as entradas e na outra debitamos os dispendios. Não passamos estes eventos pelas contas de resultado, uma vez que a cooperativa entende que estes valores não são ingressos nem dispendios da cooperativa, embora toda documentação esteja em nome da cooperativa. Este Fundo tem Regulamento. Alguem tem evento semelhante e sabe como contabilizar estes eventos? Desde já muito obrigada.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 14:32

Olá, Karlafelix: Pelo que vc expõe a Cooperativa tem personalidade jurídica e desta forma deverá fazer a sua contabilidade como tal. Embora a formação do fundo seja para assistencia aos cooperados estes valores recebidos dos associados passam a ser ingressos e as despesas serão saídas, respeitadas as regras de utilização destes valores.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
karlafelix

Karlafelix

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 16:37

Paulo, muito obrigada, mas complementando a pergunta:

Passo as entradas e saidas do Fundo como ingressos e dispendios , influenciando o resultado do exercicio, porém este dinheiro tem que permanecer no fundo, seria o caso de apos os lançamentos estornar da receita e despesa contra a conta do fundo no Patrimonio Liquido?

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 16:45

Olá, Karlafelix: Antes de me posicionar com relação ao seu questionamento é preciso saber o que falam os estatutos da cooperativa em relação à cotas-parte, distribuição aos cooperados, etc...

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
karlafelix

Karlafelix

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 17:16

O ESTATUTO FALA : Cada cooperado terá participação na sociedade equivalente a 1.000 quotas partes , o vr unitario é de R$ 1,89 de acordo com o balanço de 2005 sendo este vr atualizado anualmente na AGO .

Os resultados serão apurados separadamente , demonstrativos da cooperativa e fundo.

O resultado é colocado a disposição na AGO e após separar os fundos legais( fundo de reserva 10% - fates 5%) as sobras liquidas serão destinadas conf decisão do plenário)

O Estatuto social não fala nada sobre o Resultado do fundo...
No Estatuto do Fundo diz:

Aplicações Financeiras e Uso dos recursos do Fundo

O movimento financeiro sera feito em conta bancaria separada e independente da Cooperativa , não podendo em hipótese alguma ter destinação adversa das enumeradas abaixo:
1- O Fundo mantera aplicado em caderneta de poupança no minimo correspondente a 20% do seu recurso monetario inicial e o restante em adiantamentos de vouchers e outros investimentos mais rentaveis de acordo com o mercado .
paragrafo Unico: O vr aplicado na caderneta se destinara exclusivamente a recuperação de veiculos ou indenizações com cobertura pelo fundo.

Em caso de dissolução do Fundo, o saldo remanescente sera distribuido entre os cooperativados participantes do fundo ou outra destinação a critério da Assembléia Geral

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