
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, caros colegas. Li sobre o assunto, mas permanece algumas dúvidas.
Tenho uma Entidade Sem Fins Lucrativos, que está enquadrada como Isenta. Ela é uma entidade recreativa.
Firmamos um Projeto junto ao Estado de São Paulo pela lei de Incentivo ao Esporte, o recurso captado é colocado à disposição quando o projeto é liberado, através de depósito em conta especifica de movimentação. Logo, o dinheiro captado é do "Governo", apenas prestamos o serviço em colaboração com o Estado. Esse recurso é obrigado a mantê-lo aplicado, em contrapartida essa aplicação gera rendimentos que no final do projeto caso sobre algum recurso terá que ser devolvido ao Estado. Sobre essa aplicação terei que recolher PIS/COFINS/IRPJ E CSLL do rendimento auferido? Mesmo que o recurso seja do Estado e não da Entidade?