Patricia Vieira
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoOlá, bom dia. Gostaria de sanar uma pequena duvida, tenho uma empresa que ano passado era lucro presumido, e ultrapassou a receita dos últimos 12 meses (de Jan/2017 a Dez/2017) os 3.600.000,00 em menos de 20%. esse ano eu pedi o enquadramento no simples, mas como ela estourou o limite, o icms e iss tem de ser recolhido por fora. Minha duvida seria: o recolhimento por fora de ICMS e ISS é ano no todo de 2018 ou somente no mês de janeiro/2018?