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Apropriação de encargos

MAITÊ DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO

Maitê de Oliveira Assunção

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 15:06

Boa tarde!

Depois de fazer as provisões de férias, 13º salário e seus encargos estou com a seguinte dúvida na hora de lançar a baixa dos encargos:

Lançamento de rescisão

O INSS s/ 13º salário (desconto) é preciso

D: Prov de INSS s/ 13º (PC)
C: INSS a Recolher (PC)

Mas o liquido quitação fica com a diferença desse mesmo valor. O que fazer?

Obrigada!!

MAITÊ DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO

Maitê de Oliveira Assunção

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 16:47

Por exemplo:

RESCISÃO

Proventos:

DSR = 346,17
Sal Quitação = 2.376,38
13º prop demissão = 792,12
Dif de férias = 234,69
Férias indenizadas = 846,16
Férias 1/3 = 282,06

Descontos:

INSS = 266,14
INSS s/ 13º sal = 63,36
Contrib Assist. = 35,64
Vale Transporte = 118,82
Liquido Quitação = 4393,62

Para a conta de Rescisão a pagar ficar com saldo igual do liquido quitação, deveria lançar o INSS s/ 13º debitando ela.

Mas daí não daria baixa na conta de Prov de INSS s/ 13º

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