Boa noite Mariano,
Lê-se no Artigo 3º da Lei 11638/2007 - que altera e revoga dispositivos da Lei 6404/1976, e da Lei 6385/1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras - que:
Art. 3o Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Vale dizer que o referido dispositivo obriga a observância das novas práticas contábeis às Sociedades Anonimas de capital aberto e as de grande porte, independentemente da natureza jurídica.
Acerca do assunto o Conselho Federal de Contabilidade publicou a Resolução 1159/2009, cujo Artigo 2º dispõe que:
As definições da Lei nº 11.638/07 e da MP nº 449/08 devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas adotada.
Entretanto, quando o legislador menciona "independentemente da sistemática de tributação por elas adotada" não pretende aumentar o universo das pessoas jurídicas obrigadas às novas regras, mesmo porque isso só pode ser feito por lei (em sentido restrito) como a Lei 11638/07.
Face ao exposto se a empresa em questão não se enquadra no universo das tácita e explícitamente elancadas no Artigo 3º da Lei 11638/2007, não está obrigada a adoção das novas práticas contábeis trazidas por ela.
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