Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 5.951

Impairment - Empresas sem fins Lucrativos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 22:46

Boa noite Mariano,

Lê-se no Artigo 3º da Lei 11638/2007 - que altera e revoga dispositivos da Lei 6404/1976, e da Lei 6385/1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras - que:

Art. 3o Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).


Vale dizer que o referido dispositivo obriga a observância das novas práticas contábeis às Sociedades Anonimas de capital aberto e as de grande porte, independentemente da natureza jurídica.

Acerca do assunto o Conselho Federal de Contabilidade publicou a Resolução 1159/2009, cujo Artigo 2º dispõe que:

As definições da Lei nº 11.638/07 e da MP nº 449/08 devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas adotada.

Entretanto, quando o legislador menciona "independentemente da sistemática de tributação por elas adotada" não pretende aumentar o universo das pessoas jurídicas obrigadas às novas regras, mesmo porque isso só pode ser feito por lei (em sentido restrito) como a Lei 11638/07.

Face ao exposto se a empresa em questão não se enquadra no universo das tácita e explícitamente elancadas no Artigo 3º da Lei 11638/2007, não está obrigada a adoção das novas práticas contábeis trazidas por ela.

...

Mariano Carneiro da Cunha Rijo

Mariano Carneiro da Cunha Rijo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 08:59

Saulo muito obrigado! a empresa em que trabalho e um ORG. e não tem fins licrativos. Segundo o paragrafo terceiro ela nao e de grande porte. Entao posso ficar tranquilo pois não sou obrigado a adotar a reavaliacao de ativos - Impairment no meu ativo imobilizado e intagivel.

bom dia

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade