Wilker Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde!
A empresa em que trabalho concede auxílio moradia para alguns funcionário. Tenho uma dúvida referente a contabilização de boletos de condomínio em nome de pessoa física na despesa da empresa(PJ). O contrato está em nome da empresa. É permitido a contabilização na despesa da empresa? Se sim ou se não há alguma base legal? O auditor nos questionou sobre isto. Já vi em outros fóruns que é permitido, mas não me deram nenhuma base legal.
Detalhe que o aluguel está no nome da empresa, porém o condomínio não conseguimos mudar para o nome da empresa.