Maiki Alves
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
As empresas do simples nacional a partir de 2017 começaram a ser obrigadas a apresentar o SPED, gostaria de saber se elas também estão obrigadas a apresentar o EFD-CONTRIBUIÇÕES?
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Maiki Alves
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
As empresas do simples nacional a partir de 2017 começaram a ser obrigadas a apresentar o SPED, gostaria de saber se elas também estão obrigadas a apresentar o EFD-CONTRIBUIÇÕES?
Samuel Lima Paulo do Ramo
Prata DIVISÃO 3 , Professor(a) UniversitárioINSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1252, DE 01 DE MARÇO DE 2012
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;
Maiki Alves
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeEu vi essa instrução normativa, mas fiquei em duvida porque ela é de 2012, o meu questionamento maior é se ele não se tornou obrigatório em 2017 junto com o EFD ICMS/IPI
Cynthia Narkunas
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde Maiki!
A última alteração ocorrida na IN citada pelo Samuel foi a Instrução Normativa RFB nº 1387, de 21 de agosto de 2013.
Oriento sempre a consultar a IN originária, pois os artigos, incisos etc que forem revogados ou alterados são sempre mostrados, portanto, o entendimento fica mais fácil.
Mas não, as empresas enquadradas no regime do SN não possuem a obrigatoriedade da entrega, cf citado pelo Samuel, ainda que recolham a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;
Abs.
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