
Marisa Galvao
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
Contabilização – crédito outorgado de ICMS – Estado de São Paulo – Produtos Texteis
Considerando que o credito outorgado de ICMS (SP) gera uma receita e um estorno dos créditos das entradas (que seria um custo ou despesa) e com base na Lei complementar 160/17 que determina que a subvenção para investimentos seja contabilizada em conta de reserva de lucros, pergunto:
Qual é o valor a ser considerado como subvenção para investimento na conta de reserva de incentivos fiscais? É somente o valor da conta de Receitas (crédito outorgado) ou a diferença entre as Receitas (credito outorgado) e o estorno do crédito pelas entradas?
Atenciosamente
Marisa Galvão Klemm