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Reembolso de despesas

Emerson Teixeira

Emerson Teixeira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 08:52

Bom Dia !!!

Comecei a trabalhar numa empresa que atua no ramo de condominio industrial, ou seja, é cobrado um aluguel pelas empresas instaladas em seu imóvel (terreno). Porém, é feito um rateio mensal entre as empresas sobre os gastos com energia elétrica e água. Como faço para contabilizar esses valores recebidos com esses gastos sem que esse valor seja oferecido a tributação, uma vez que, do meu ponto de vista não há ingresso de receita ?

Desde já agradeço.

Emerson Teixeira
Supervisor em Controladoria
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 09:15

Olá, Emerson: Certamente este aluguel é coberto por um contrato onde deverá estar estipulado que as despesas comuns serão rateadas proporcionalmente entre os condôminos, portanto eu contabilizaria assim:

D - Valores a Receber - Empresa X (Ativo Circulante)

C - Caixa (Ativo Circulante)



Por ocasião do recebimento do reembolso:



D - Caixa (Ativo Circulante)

C - Valores a Receber - Empresa X (Ativo Circulante)

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Emerson Teixeira

Emerson Teixeira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 12:09

Paulo,

No contrato está estipulado o valor do aluguel e uma taxa admnistrativa definida como condominio que é utilizado para cobrir as despesas comuns de cada condômino e de certa forma manter os pagamentos em dia. Porém, se o valor recebido de condominio for menor que as despesas, a empresa suporta a diferença, caso ocorra ao contrário a empresa fica com a sobra.
Diante disso, como faço para contabilizar essa divergência de valores ?

Emerson Teixeira
Supervisor em Controladoria

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