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Contabilizar ou não penhora de terrenos em processo judicial

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 17:51


Dois lotes de um dos terrenos, classificados como Investimentos, foram penhorados em um processo judicial, porque decidimos não fazer depósito judicial. Devo contabilizar essa penhora? Em contas de compensação como bens dados em garantia? Ou não é obrigatório?

Obrigada.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 20:58

Boa noite Renata.

Seria interessante contabilizar não em contas de compensação, mas no próprio ANC no grupo de Processos judiciais.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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