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lucro real trimestral

EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 11:47

Beijamin Granjeiro de Freitas,

A contabilização é feita independente de você ter lucro ou não.
No caso da apuração trimestral, o que vai acontecer é o confronto das informações do período.

Por exemplo:

Julho - Lucro de R$ 150.000
Agosto - Preujízo de R$ 70.000
Setembro - Prejuízo de R$ 80.000

Resultado da Apuração = 0,00

Apesar do Lucro em um período, o resultado do trimestre foi nulo, mas a contabilização tem que ser feita normalmente.

Até mesmo para fins gerenciais, onde o acompanhamento vai poder ser visto com suas variações.

Sds,

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 11:48

Bom dia Beijamin,

Não sei se entendi a sua pergunta, mas irei tentar te ajudar,

Se o mês de Julho registrou um Lucro, vc irá realizar o fechamento, mas só irá pagar o imposto em setembro, juntamente com os outros dois meses, não pode quitar o imposto de Julho se a sua forma de tributação é trimestral.

Obs.: Não sei se me expressei bem, mas meu entendimento com relação a sua dúvida foi esse.

Espero ter ajudado.

Adriano

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Beijamin Granjeiro de Freitas

Beijamin Granjeiro de Freitas

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 11:55

Ok. eu so gostaria de confirmar que não preciso recolher os impostos referente a um mes no ex. julho foi lucro eu tenho que aguardar os meses seguintes para realizar o fechamento e apurar o resultado é isso se for lucro no trimestre apurar-se os impostos. Ok

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 18:18

Boa noite Benjamin,

Lê-se nas orientações sobre o Lucro Real editadas pela Receita Federal que;

O imposto de renda devido, apurado trimestralmente, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração. (eu grifei)

À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder.

Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$1.000,00 (um mil reais) e o imposto de valor inferior a R$2.000,00 (dois mil reais) será pago em quota única.

As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.


Ora, se apurado trimestralmente - Lucro Real Trimestral - não cabe o recolhimento mensal, a menos que a empresa pretenda pagá-lo em três quotas nos termos propostos acima.

...

Ivone AP Ghizoni de Souza

Ivone Ap Ghizoni de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 16:23

Estou trabalhando numa empresa onde a forma de tributação e Lucro Real Trimestral...no primeiro trimestre tive prejuizo, no segundo tambem prejuizo, no terceiro Lucro e no quarto prejuizo novamente.
Posso abater no terceiro trimestre 30 % lucro para compenssar o prejuizo do primeiro trimestre? Me disseram qure nessa forma de tributação nao se compenssa prejuizo... fiquei com duvidas. E depois de apurado o prejuizo e so lançar no Lalur.??

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