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lei 11.638 e 11.941

Juliana Rodrigues

Juliana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 12:50

Olá, boa tarde!

Sei que há vários tópicos sobre o assunto, mas gostaria de ser mais específica, pois cada vez que leio fico mais confusa. Pelo sites de pesquisas que dispomos, eles deixam bem claro que a lei 11.638 é somente para as companhias abertas e sociedades de grande porte, mas pelas resoluções do cfc e pelos artigos e vídeos do crcmg deixa bem claro que é aplicável as demais sociedades. Então se alguém puder me esclarecer esta dúvida ficarei muito grata, pois encerrei as empresas optantes pelo lucro real sem as devidas alterações da lei e gostaria de saber se isto terá alguma consequencia, e qual consequencia será esta. Estou optando pelo RTT na DIPJ 2009 mas continuo com os métodos antigos.Outra coisa, o leasing financeiro terei que adotar a partir de 2009?Pois se for retroativo ao ano de 2008 terei que refazer os lançamentos e ajustar no LALUR e fazer o FCONT.

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 18:39

Boa noite Thalita,

Em termos gerais se você optou pelo RTT e não adotou as normas dispostas na Lei 11638/2007, não terá que promover nenhum ajuste no Lalur com vistas a neutralizar os efeitos tributários impostos por aquele lei, nem será obrigada ao FCont.

Acerca da controversa Resolução CFC 1159/2009 e de quais empresas estão obrigadas a adoção das práticas contábeis trazidas pela Lei 11638/2007, aconselho-a a ler os comentários postados no tópico Lei 11.638/07) X RTT (MP 449/08 e (principalmente) no artigo ali recomendado.

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ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 09:16

Bom dia,

Gostaria de tirar uma dúvida referente aos ajustes de RTT para inserção e expurgo no FCont.
Uma das empresas do grupo onde trabalho teve vários ajustes de Leasing Financeiro feitos em 2008, no entanto, ainda estou com dúvidas em relação a contabilização desses ajustes...
Feito os ajustes na contabilidade, tenho de fazer a Adição (dos lançamentos de inserção) ou Exclusão (dos lançamentos de expurgo) no Lalur de cada ajuste feito com base nas novas Leis Contábeis, ou esses ajustes referente ao Leasing Financeiro somente vão constar na contabilidade e no FCont que tenho de entregar esse ano?

No caso, dos lançamentos de ajustes tiverem de fazer parte do Lalur, devemos acrescentar esses valores assim como os demais lançamentos (normais) de Adição ou Exclusão?


Agradeço desde já!


Anna Paula.

Anna Paula

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