Marco Rcesar
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidaderespostas 5
acessos 4.565
Marco Rcesar
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeGabriel Henrique dos Santos Bernardo
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioA apuração do 1708 é o periodo de emissão da nota
ja o 5952 é de acordo com o pagamento da nota.
assim sendo você o tomador de serviço
lembrando que se você for Simples Nacional, esta desobrigado a recolher o 5952
Marco Aurélio
Bronze DIVISÃO 4 , AprendizObrigado, colega.
No momento de fazer o Darf : 1708 é mensal e 5952 quinzenal ?
Att,
Claudia
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalGabriel, por favor qual a legislação onde cita que empresas do Simples Nacional está desobrigado de recolher o 5952 ?
Que eu saiba não a obrigação de destacar as retenções se eu for o Prestador e Simples Nacional. Porém se eu for o Tomador e Simples Nacional tenho sim que recolher.
1708 pela emissão e 5952 pelo vencimento.
Aguardo para me atualizar se houve essa mudança.
Odilia Aparecida Fernandes
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Claudia!
Simples Nacional na condição de PRESTADOR:
– Dispensado de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 32º – III da Lei 10.833/03; e IN SRF 459/04 – art. 3º – II.
– Dispensado de reter IR na fonte de acordo com o art. 1º da IN RFB 765/07
Simples Nacional na condição de TOMADOR:
– Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03; e IN SRF nº459/04 – art. 1º – § 6º.
– Obrigado a reter IR na fonte por falta de previsão legal de dispensa.
Karina Cristina Januário da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Marco Aurélio ,
Ambos são mensais.
O CSRF 5952 quinzenal deixou de existir em 06/2015.
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