Mariane Moreira Cesar
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia a todos!
Estou com duvidas quanto a emissão de NF de retorno 5.902 e sobre a cobrança da mão de obra 5.124, estou fazendo da seguinte forma:
minha empresa é Simples Nacional
Encomendante RPA
retorno de mercadoria util. na ind. por ecomenda
CFOP 5.902 CSOSN 900 Discriminação dos produtos e NCM igual da NF do encomendante.
Industrialização/Cobrança da mão de obra
CFOP 5.124 CSOSN 900 não poderá transferir crédito de ICMS sobre mão-de-obra, Discriminação do produto Mão de obra da industrialização NCM 00000000
dados adicionais Retorno da NF ???? e chave de acesso, e citando o diferimento da mão de obra conforme CAT 22/2007 e a suspensão no caso do 5902,nos termos do artigo 402 do RICMS/SP;
estaria correto esse procedimento???