João Freitas
Prata DIVISÃO 3 , TecnólogoAmigos, em 2017 faleceu um dos sócios de uma empresa. Sobraram agora dois sócios.
Está ocorrendo uma briga juridica dos herdeiros do sócio falecido, e por isso foi feito uma alteração do contrato social retirando o sócio e colocando suas cotas em tesouraria. Esses valores não foram pagos aos herdeiros, e será uma longa briga juridica.
Pergunto para efeito do balanço 2017: Como contabilizo essas quotas em tesouraria?
Seria mais ou menos assim?
D - CAPITAL SOCIAL - 7.000.000,00 (parte do sócio falecido)
C - Quotas em Tesouraria
Sendo ambas as contas dentro do Patrimonio Liquido - subgrupo Capital Social.
Está correto???
"Fazendo a conta certa"