Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia!
Embora tenha pesquisado (não sei se corretamente) não encontrei resposta para minha dúvida.
Na ECD nossa empresa gerou o livro modelo "G" (escrituração completa) e não apresentou a DRE e Balanço Patrimonial em função de na IN 787/07 e Ato Cofis 20/2009 os registros J005 (demonstrações contábeis) J100 (balanço patrimonial) e J150 (demonstração do resultado) se apresentarem como facultativos.
A questão é: tais demonstrações se apresentam como facultativas em função de algumas empresas não encerrarem o exercício social em 31/12? Considerando que nossa empresa é cadastrada no regime do lucro real e encerra o exercício social em 31/12, deveríamos ter gerado os registros dessas demonstrações?
Ou seja, devemos seguir o que determina o Código Civil em relação as demonstrações contábeis ou podemos acatar o que determina a IN 787 e Ato Cofis 20/09 que facultam a apresentação de tais demonstrações?
atn
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."