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DRE e BP na Escrituração Digital

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 09:15

Bom dia!

Embora tenha pesquisado (não sei se corretamente) não encontrei resposta para minha dúvida.

Na ECD nossa empresa gerou o livro modelo "G" (escrituração completa) e não apresentou a DRE e Balanço Patrimonial em função de na IN 787/07 e Ato Cofis 20/2009 os registros J005 (demonstrações contábeis) J100 (balanço patrimonial) e J150 (demonstração do resultado) se apresentarem como facultativos.

A questão é: tais demonstrações se apresentam como facultativas em função de algumas empresas não encerrarem o exercício social em 31/12? Considerando que nossa empresa é cadastrada no regime do lucro real e encerra o exercício social em 31/12, deveríamos ter gerado os registros dessas demonstrações?

Ou seja, devemos seguir o que determina o Código Civil em relação as demonstrações contábeis ou podemos acatar o que determina a IN 787 e Ato Cofis 20/09 que facultam a apresentação de tais demonstrações?

atn


atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 08:33

Elaborei a mesma consulta para a Receita Federal e o retorno foi o seguinte:


A falta de elaboração das demonstrações contábeis podem levar ao arbitramento do lucro.

Ou seja, embora na IN 787/07 e Ato Cofis 20/2009 apresentem os registros ref. as demonstrações contábeis, balanço patrimonial e DRE como facultativas, se a empresa se enquadra no que determina o Código Civil quanto a essas demonstrações, esses registros passam a ser obrigatórios e naõ facultativos.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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