x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 1.931

Contrato de cessão

erica cyreno

Erica Cyreno

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 09:39

Bom dia.

Primeiro gostaria de saber a diferença entre cessionária e concessionária. Depois gostaria de saber a legislação que rege os contratos de cessão, principalmente a parte trabalhista e previdenciária.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 13:10

Olá, Érica: Cessionária é a pessoa a quem se faz a cessão de algum direito ou alguma coisa. Concessionária é aquela pessoa física ou jurídica a quem foi concedido pelo poder público o direito a executar algum serviço. Ex: Empresas de Energia, Aviação, Rodoviárias, etc... E a legislação que rege os contratos de cessão no Brasil é o Código Civil Brasileiro.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade