João Freitas
Prata DIVISÃO 3 , TecnólogoAmigos do fórum, estamos pensando em entregar o ECD das empresas do simples por ser mais fácil e menos burocrático do que os velhos livros diários. Mas antes gostariamos de tirar algumas dúvidas com vocês sobre ECD de empresas no Simples Nacional:
1 - Uma empresa do Simples, que ainda não registrou o Livro diário de 2015 e 2016, pode fazer o ECD desses anos e entregar agora sem pagar multa?
2 - Como a maioria dos sócios de empresas do Simples não têm certificado digital, a procuração feita para o E-Cac dá ao contador o direito de assinar como "contador" e "procurador do representante"??
"Fazendo a conta certa"