
Terezinha Oliveira de Araujo
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalOlá, boa tarde
Estou com dúvidas quanto a uma empresa no ramo de serviço de comunicação, mais especifico radiodifusão, e também um provedor de internet, devo entregar quais obrigações acessórias no estado de Rondônia? Tanto sendo simples nacional como no regime normal, deve ser entregue sped fiscal? convênio 115/03? sped contribuições? Posso emitir a nota de comunicação sem inscrição estadual?
Desde já agradeço
Terezinha Araujo