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Importação com NFe entrada CFOP 3102

Diego Silveira Brum

Diego Silveira Brum

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 12:13

Olá Pessoal,
Minha empresa está importando produtos e temos algumas dúvidas em relação ao recolhimento da ST, se é melhor recolhermos na compra ou na venda, pois as dúvidas são:
- Se recolhermos na compra, teremos que recolher ST sobre 100% dos produtos, certo? Desde que estes, claro, incida ST.
- Se recolhermos na venda, não somos obrigados a recolher ST sobre venda para consumidor final, certo? (Neste caso são 90% das nossas vendas)
- Se recolhermos ainda nas vendas, teríamos que recolher somente para vendas fora do estado e para vendas para revendedores, certo?

Se puderem nos auxiliar, agradecemos imensamente.
Obrigado, Diego.

Lucas Prates Porto

Lucas Prates Porto

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 14:09

Boa tarde Diego,

Uma vez que sua empresa importa o material, assume o papel de primeiro adquirente dentro do âmbito nacional, portanto terá sua tributação similar à uma indústria!

Assim você de fato recolherá o ST na venda tanto para a venda dentro do mesmo estado (através de uma GARE DE ICMS ST S/ VENDAS ou para outro estado através do GNRE de acordo com protocolo interestadual).

Entendo que você deverá fazer a entrada própria da mercadoria e tributa-la somente na venda, sendo assim de acordo com seu produto e tributação do mesmo. Porém, entende-se a movimentação como "industrialização", por ser a primeira tributação do produto no território nacional.

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