x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 324

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 09:01

Marcio de Soisa,

Se a sua hospedagem não possuir inscrição estadual, o que é o caso de algumas, não há que se falar em escrituração fiscal de notas de compras quaisquer que sejam. Uma vez que isto é da alçada do ICMS, e se voce não tem inscrição, muito provavelmente não é contribuinte ICMS;

Se possuir inscrição estadual, poderá escriturar como compra para uso ou consumo (1556) ou então como compra de ativo imobilizado (1551). Mas isso vai depender do valor da compra, se o bem que sofre manutenção esta imobilizado ou não e se essa manutenção aumenta vida útil ou não, enfim, muitas questões envolvidas.

Espero ter contribuído em algo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade