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Empresa de atividades Imobiliárias

Debora Maria Goulart Nunes

Debora Maria Goulart Nunes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 15:50

Queridos colegas,

Preciso de ajuda novamente.
Estou fazendo a contabilidade de uma empresa que faz locação de imóveis. Gostaria de saber onde classifico os imóveis para locação,
Estoque ou imobilizado?
E se devo classificar os alugueis a receber separados por unidade ou apenas como duplicatas a receber.

Agradeço a atenção desde já.

Att.

Debora Nunes

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 16:00

Boa Tarde Débora,

Estoque não seria a melhor opção, os imóveis fazem parte do ativo imobilizado da imobiliária.
No que diz respeito a receita de aluguéis, vai de acordo com seu controle. Por contrato, Por duplicata, vc quem decide.

Espero ter ajudado

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
EDUARDO MARCHIOLI

Eduardo Marchioli

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 11:28

Bom dia Debora,

O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.).

O Ativo imobilizado compreende os ativos tangíveis que:

a) são mantidos por uma entidade para uso na produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços, para locação, ou para finalidades administrativas;

b) têm a expectativa de serem utilizados por mais de doze meses;

c) haja a expectativa de auferir benefícios econômicos em decorrência da sua utilização; e

d) possa o custo do ativo ser mensurado com segurança.

...

O registro do ativo imobilizado é regulado pela NBC T 19.1.

...

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.



Eduardo Marchioli


Debora Maria Goulart Nunes

Debora Maria Goulart Nunes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 15:38

Caro Eduardo,

Muito obrigada mesmo pela seu esclarecimento.
Vou aproveitar para usar um pouco mais o seu conhecimento.
Neste caso então, como devo proceder na depreciação desses bens? Já que ao meu entender por se tratarem de bens que ficam sobre a utilização de terceiros eles deveriam ser depreciados com maior rapides.

Agradeço mais uma vez.

Att,

Debora Nunes

EDUARDO MARCHIOLI

Eduardo Marchioli

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 17:13


Debora,

De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998.

Os imóveis (edificações) devem ser depreciados em 25 anos (método linear), utilizando-se, uma taxa anual de 4% (quatro por cento). O terreno, que é parte integrante de uma edificação, não deve ser depreciado. Assim sendo, é necessário separar na Contabilidade e no Controle de Bens Patrimoniais os registros do valor da edificação, daqueles relacionados ao valor do terreno.

E quanto ao fato dos imoveis estararem sobre os cuidados de terceiros, acredito que não faz diferença, visto que a Instrução citada acima não faz menção a esse fato.


Espero ter colaborado para seu entendimento...

Eduardo Marchioli






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