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Materiais comercializáveis como sucata

THIAGO DOS SANTOS CANDIDO

Thiago dos Santos Candido

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 11:01

Identifiquei em diversos tópicos sobre o Artigo 291 do RIR/99 a seguinte explicação:

Materiais comercializáveis como sucata
Caso os materiais danificados ou obsoletos sejam comercializáveis como sucata, não se exige comprovação via laudo ou certificado de autoridade competente, sendo a dedução do respectivo custo admitida, para efeitos fiscais, somente no período-base em que forem efetivamente vendidos.

Porém não identifico a base legal para essa conclusão pois na Solução de Consulta nº 124 - SRRF08/Disit, entendi, segundo a conclusão de que é necessário laudo para esse processo de sucateamento.

Por favor, alguém pode me explanar melhor sobre a base legal para a não necessidade de laudo para descarte de item obsoleto.

Desde já grato

Thiago

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