Bom dia , Paulo Henrique
Se for isso, a tributação do SCP é feita em separado da
contabilidade de sua empresa.
vamos ver se eu entendi .
1° Terei duas empresas , certo ? a SCP devido o contrato assinado pelo cliente e o valor investido pela SCP será registrado no meu investimento , certo? e nisso terei que realizar a equivalência patrimonial desse investimento.
2° A abertura da empresa do sócio ostensivo da SCP , que no caso é o cliente terá que ser necessariamente uma SCP?? pelo fato dele ser o sócio ostensivo nesse contrato ? ou poderá ser aberto um outro tipo de empresa?? ou pelo fato do cliente ter recebido o investimento e ser socio ostensivo , somente caberia a ele a criação da empresa SCP?
3° Eu não entendi o porque de duas contabilidades na mesma empresa . Porque o investidor apenas transferirá o dinheiro a meu cliente para a movimentação da empresa , então diante disso ele fara tudo e o sócio participante apenas recebera a sua parte do resultado da empresa.
4° Como eu irei receber o investimento do contrato assinado da SCP e automaticamente ele sera o investidor e sócio participante da nova empresa . Não teria eu que contabilizar esse investimento no meu passivo ?? Pois , o dinheiro entrará no banco e em contra partida seria um passivo ou PL ? A confusão gera a partir do ponto em que eu terei que devolver esse dinheiro ao sócio participante , pq alem dele participar da empresa e ter seu lucro e ainda assim tenho uma divida com meu investidor .
5° o meu cliente ainda terá na criação da empresa referencia sua parte de aporte, certo ? na criação normal de uma empresa precisa ingressar com o PL da empresa
6 ° não teria uma legislação referente a essas empresas de prestação de serviço por aplicativo? como reconhecerei a receita , diante que terei que repassar a parte da empregada domestica .?
contabilização do investimento
D: BANCO
C: PASSIVO COM A DIVIDA OU PL por ser socio participante - apesar de não ter personalidade juridica
São muitas Duvidas , espero que possa me ajudar !!
Obrigado