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empresas com prestação de serviço com aplicativo

LARYCE PEREIRA DE FARIA

Laryce Pereira de Faria

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 14:46

Boa Tarde ,


Alguém poderia me ajudar na seguinte situação

Estou com um cliente que quer abrir uma empresa com prestação de serviço por aplicativo .

Minhas duvida é o seguinte ,onde busco legislação sobre esse tipo de empresa?

A abertura da empresa seria diferenciada??

Qual seria o tipo de tributação ??

Como isso seria contabilizado ??


pesquisei sobre isso e nada achei sobre de fato do que preciso.


Desde já agradeço




Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 08:00

Bom dia Laryce.

Quando você cita

uma empresa com prestação de serviço por aplicativo
seriam empresa de serviços semelhantes ao Uber? Ifood?

Qual o ramo de atuação deles?

O trabalho em si não tem muita diferença de uma empresa normal, mas no caso dos serviço por aplicativo, principalmente o de veiculos, deve-se consultar a prefeitura de sua cidade, pois o tem é ainda recente.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
LARYCE PEREIRA DE FARIA

Laryce Pereira de Faria

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 18:30

Boa noite , Paulo Henrique

A empresa ira prestar serviço de limpeza - domesticas faram um cadastro e o aplicativo indicara a mais perto para o solicitante.

e nisso me surge duvida em relação ao investimento que a empresa recebeu . porque ela assinou um contrato de Sociedade em contas de participação.

Diante disso , ela também terá que abrir uma SCP - ??

como eu vou reconhecer esse investimento dentro da empresa ??

porque isso é um investimento , certo ??? e isso seria impactado no meu ativo???

e alem desse investimento a empresa que sera APORTA também terá que aportar o capital???


E como eu reconhecerei essa receita para fins de tributação??? eu terei que emitir uma NF perante a prefeitura por exemplo todo mês ?? somente com o valor que a empresa recebeu de fato da prestação de serviço?? porque a domestica terá sua parte , certo ?

teria um regime especifico nesse tipo de empresa??/ ou alguma legislação que pode me ajudar ??

tenho lido sobre as SCP e tem me gerado muitas duvidas


Poderia me ajudaR??


obrigado!!


Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 20:46

Bom dia Layce.

Seu cliente fez um contrato de SCP com um investidor certo?

Se for isso, a tributação do SCP é feita em separado da contabilidade de sua empresa.

Voce tem que ver se seu cliente será o socio ostensivo (a empresa dele melhor dizendo).

Nisso veja se ela aplicou algum valor. Este entra na conta de investimento da empresa.

Seu cliente deve ter abrido (ou vai abrir) uma conta bancaria. Apesar dela estar em nome da empresa dele (pois a empresa dele é a socia ostensiva e o scp por nao ter personalidade juridica nao pode abrir) a contabilização é feita toda na SCP.

Os lucros são distribuídos entre as partes no fim do exercicio como uma empresa normal.

so lembrando que os contratos são sempre em nome do socio ostensivo.

Sobre as NFs precisa ver na prefeitura, mas scp nao emite nf, pelo fato de não ter personalidade juridica.

Elas são feitas em nome do socio ostensivo, mas precisam ser separadas da apuração do ISSQN dela, a apuração é feita em separado. Você coloca na NFque aquele serviço foi prestado pela SCP xxxx. Mas como disse elabore uma consulta na Prefeitura.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
LARYCE PEREIRA DE FARIA

Laryce Pereira de Faria

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 09:25

Bom dia , Paulo Henrique

Se for isso, a tributação do SCP é feita em separado da contabilidade de sua empresa.


vamos ver se eu entendi .

1° Terei duas empresas , certo ? a SCP devido o contrato assinado pelo cliente e o valor investido pela SCP será registrado no meu investimento , certo? e nisso terei que realizar a equivalência patrimonial desse investimento.

2° A abertura da empresa do sócio ostensivo da SCP , que no caso é o cliente terá que ser necessariamente uma SCP?? pelo fato dele ser o sócio ostensivo nesse contrato ? ou poderá ser aberto um outro tipo de empresa?? ou pelo fato do cliente ter recebido o investimento e ser socio ostensivo , somente caberia a ele a criação da empresa SCP?

3° Eu não entendi o porque de duas contabilidades na mesma empresa . Porque o investidor apenas transferirá o dinheiro a meu cliente para a movimentação da empresa , então diante disso ele fara tudo e o sócio participante apenas recebera a sua parte do resultado da empresa.

4° Como eu irei receber o investimento do contrato assinado da SCP e automaticamente ele sera o investidor e sócio participante da nova empresa . Não teria eu que contabilizar esse investimento no meu passivo ?? Pois , o dinheiro entrará no banco e em contra partida seria um passivo ou PL ? A confusão gera a partir do ponto em que eu terei que devolver esse dinheiro ao sócio participante , pq alem dele participar da empresa e ter seu lucro e ainda assim tenho uma divida com meu investidor .

5° o meu cliente ainda terá na criação da empresa referencia sua parte de aporte, certo ? na criação normal de uma empresa precisa ingressar com o PL da empresa

6 ° não teria uma legislação referente a essas empresas de prestação de serviço por aplicativo? como reconhecerei a receita , diante que terei que repassar a parte da empregada domestica .?


contabilização do investimento

D: BANCO
C: PASSIVO COM A DIVIDA OU PL por ser socio participante - apesar de não ter personalidade juridica

São muitas Duvidas , espero que possa me ajudar !!


Obrigado




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