x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 39.520

IRRF a recuperar

Tanya

Tanya

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 09:50

Bom dia,
por gentileza alguem poderia me orientar,
A empresa na qual faço contabilidade e tributada pelo lucro presumido e quando emite as notas de prestação de serviços e la tem retenção de IRRF, e quando elaboramos o IRPJ estas retenções sao todas deduzidas do valor do imposto.
então se ela tem a recuperar R$ 17.000,00 e foi deduzida do imposto do IRPJ R$ 17.000,00 ainda ela figura no balanço como IRRF a recuperar no valor de R$ 17.000,00 essa conta nao teria que estar zerada?
Por favor alguem pode me ajudar,
Desde ja Muito Obrigada!!!!

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 09:59

Bom dia Tanya,

Acho que vc está confundindo Declaração com Balanço Patrimonial, veja a forma de contabilização de uma Nota Fiscal de Serviços:

Na emissão da Nota Fiscal:

D-IRRF a Recuperar (AC) - 150
D-Clientes (AC) - 9.850
C- Receita de Serviços (CR) - 10.000

Na apuração do IRRF

D-IRRF (CR) - 480
C- IRRF a Recolher - 480

Na Recuperação do IRRF

D-IRRF a Recolher - 150
C-IRRF a Recuperar - 150

Assim sua conta de IRRF a Recuperar estará com saldo zero.

P.S.: Números apenas para ilustração.

Espero ter ajudado

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Tanya

Tanya

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 14:07

Prezado Adriano sou eu novamente.
então vms ver se entendi, me corrija se estiver errada,
"entao quando eu tenho IRRf a recuperar e este foi todo usado para deduzir o IRPJ a conta deste IRRF a recuperar tem que ficar zerado no balanço? ou não tem nada a ver uma coisa c/ a outra, no balanço ele fica com o mesmo saldo que ja foi deduzido da iRPJ.

por favor se puder me responder.
Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 18:38

Boa noite Tanya,

Aconselho-a a trocar o título desta conta de "IRRF a Recuperar" por "IRRF a Compensar" haja vista que são (neste caso) impostos a serem compensados com seus correspondentes e não impostos que devam ser recuperados, como por exemplo, aqueles pagos a maior ou indevidamente.

Uma vez que você diminui do IRPJ a Recolher, todo o saldo do imposto de renda que foi retido na fonte pagadora de seus serviços, a conta "IRRF a Compensar" ficará zerada e a conta "IRPJ a Recolher" será diminuída do mesmo valor.

Para tanto basta efetuar os registros contábeis acertadamente demonstrados pelo Adriano.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade