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Cálculo de Adicional Noturno

Antônio

Antônio

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 17:15

Olá amigos, tudo bem?

Estou com dúvidas em como calcular o Adicional Noturno e li alguns artigos e utilizei Calculadora de Adicional Noturno, como a do site cálculo-exato, mas os cálculos nem sempre conferem com alguns apresentados aqui mesmo no fórum. Ao pesquisar aqui no fórum, achei dois modelos de cálculo de pessoas respeitadas conceituadas dentro da comunidade; entretanto os valores não batem. Exemplo do Tópico 1 e Exemplo do Tópico 2

Meu entendimento é que em ambos os exemplos o adicional noturno de no mínimo 20% (exceto em acordos coletivos) foi efetuado em cima do horário e não em cima do valor da hora normal, e claro que dará diferença. Pois bem, minha dúvida é em relação a isso; qual cálculo usar.

Vamos a um exemplo hipotético utilizado no Tópico 1. Funcionário que trabalhou no mês de Março com 23 dias úteis; salário bruto de R$ 1400,00 e exerceu 1h de atividade noturna por dia (22h até as 23h).
Meu entendimento:
1 hora noturna por dia x 23 dias = 23 horas noturnas no mês.
hora de trabalho: R$1400,00 : 220 = R$6,36
hora noturna: R$6,36 x 1,20 (adicional de 20%) = R$7,63
Total de adicional noturno: R$7,63 x 23 = R$175,49

Tópico 1:
Calculando
Ad.Noturno = (1h x 1,1428 x 20%) = 0,23
Depois e multiplicar pela quantidade de dias trabalhados, supondo que tenha sido 23 dias (março) x 0,23 = 5,29.
(lembrando que estou trabalhando com centesimal).

Salario = 1.400,00/220 = R$6,36 p/h
Ad.Noturno = 5,29 x 6,36 = R$33,64

Tópico 2:
Utilizamos o divisor 52,50 porque é uma transformação do período de 52 minutos e 30 segundos, pois o relógio marca 60 e a calculadora 100, então é feito uma transformação; onde 60 (=) 100 ou 30 (=) 50.

continuando, temos (3.600/3.150-1)*100 = 14,28571 ou, arredondando, 14,29%

Portanto, trabalhando-se 1 hora (60 min) no período noturno, deve-se receber 14,29% a mais que a hora normal, acrescida dos 20% que a lei determina, o que dá: 1,1429*1,20 = 1,37%.

Assim, para se saber quando se deverá receber por horas noturna trabalhadas devemos primeiro achar o valor da hora diurna, em seguida multiplicá-lo por 1,37%, depois pelo número de horas trabalhadas para se encontrar o total a receber.
Portanto, se o objetivo for apenas saber o valor do acréscimo sobre a hora diurna, multiplica-se por 37%, (onde já estão embutidos os 20% da lei) encontrando-se o referido valor.
De acordo com isso temos:
hora noturna: R$6,36 x 1,37 = R$ 8,71
Total de adicional noturno: R$8,71 x 23 = R$ 200,23

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