Caros colegas!
Segue informações sobre a tributação no Regime de Caixa
Tributação no Regime Caixa
Apesar de a contabilidade seguir o regime de competência, existe dentro do âmbito tributário a opção de tributação pelo regime caixa, tanto para o Lucro Presumido quanto para o Simples Nacional.
A forma de tributação permite que a incidência do imposto se dará ao recebimento e não na venda ou prestação de serviço. Esta sistemática oferece uma forma de planejamento tributário no que se refere ao controle de caixa, pois a saída para pagamento dos impostos só se dará depois do recebimento do cliente, e, para um fluxo de caixa isto é muito importante.
Imaginemos uma venda ou prestação de serviço onde o recebimento será em parcelas, no regime de competência o tributo incidirá no mês da emissão, já no regime de caixa o tributo incidirá somente a cada recebimento das parcelas. Outro ponto é no caso de atraso no recebimento do cliente, onde a tributação só ocorrerá quando o recebimento for efetivado.
O importante é não confundir a contabilidade com a forma de tributação, pois a contabilidade permanece a mesma sendo utilizado o princípio da competência, e dentro deste princípio controlar os recebimentos para que a tributação seja realizada pelo regime de caixa.
Para as empresas que optarem por esta sistemática devem controlar em sub contas especifica os recebimentos, sendo que cada lançamento deve indicar a nota fiscal que originou o recebimento, precisa também estar munida de documentos, controlar as contas especificas e possuir um departamento de contas a receber detalhada e transparente para efeito de fiscalização. Porém, mesmo com todas as exigências está forma de tributação traz vários benefícios e um conforto no que tange gestão de disponibilidade.
Exemplo de tributação por regime de caixa no Lucro Presumido
A instrução normativa 104/1998 revogada pela Instrução Normativa nº 1.514/2014 estabelece para o lucro presumido a opção de tributação pelo regime caixa e conforme artigo 14 da IN 247/2002 estabelece os mesmos critérios para PIS e COFINS.
Exemplo de contabilização para tributação regime caixa:
Nota fiscal emitida em Janeiro 2014:
D- Cliente (Ativo Circulante)
C- Receita (Conta Resultado)
Recebimento em Maio de 2014:
D – Caixa ou Banco (Ativo Circulante)
C – Cliente (Ativo Circulante)
Reconhecimento dos Impostos:
Lançamento em 31/05/2014
D – Pis (Conta Resultado)
C – Pis a pagar (Passivo Circulante)
D- Cofins (Conta Resultado)
C- COFINS a pagar (Passivo Circulante)
Lançamento em 30/06/2014
D – IRPJ (Conta Resultado)
C- IRPJ a pagar (Passivo Circulante)
D – CSLL (Conta Resultado)
C- CSLL a pagar (Passivo Circulante)
Observe que a venda foi realizada em janeiro/2014 mas a tributação só será realizada no recebimento, no caso em maio/2014 para Pis e Cofins e no 2º trimestre/2014 para o IRPJ e CSLL, se a tributação fosse por competência a tributação PIS e COFINS seria em janeiro/2014 e IRPJ e CSLL no 1ª Trimestre/2014.
Espero ter ajudado.
Freitas