
Everton Luiz Machado
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidaderespostas 1
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Everton Luiz Machado
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeMarcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
Everton Luiz Machado
As empresas inativas, que entregaram a DCTF de 01/2018 nesta situação, e mantiverem a inatividade de 02/2018 a 12/2018, não tem outra obrigação acessória (EFD Contribuições, ECF etc), visto que estiveram inativas durante todo o ano. Voltariam a entregar DCTF somente em 01/2019.
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