Thais Stos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia!
Prezados, bom dia.
A emissão de CT-e é obrigatória no Estado de São Paulo para prestadores de serviços de trasporte de carga intermunicipais e interestaduais, certo?
Contudo, se contratarmos uma empresa que nos presta serviços de logística, onde esse, se enquadra o serviço de armazenamento, recebimento, expedição e também - possivelmente - entrega de alguns materiais. Ela terá de emitir CT-e, se houver prestador também o serviço de transporte de carga? Ou poderemos pagar esses serviços através de NF? Sem nos preocupar com escrituração de CT-e? Se houver emissão de CT-e e formos o tomador teremos de escriturar, certo?
Obrigada.