Jefferson de Freitas Barbara
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoPrezados, Saudações a todos.
Sabemos que o Adicional de PERICULOSIDADE incide sobre Férias, 13º, Aviso Prévio, horas extras, adicional noturno, etc.
A minha dúvida é: SOBRE o valor do Salário Família, também devo acrescentar o Adicional de Periculosidade?
Só reforçando. Minha dúvida NÃO é SE o Adicional de Periculosidade serve de base para verificar o direito (ou não) de pagar o Salário Família.
Deixa eu tentar dar um exemplo:
Sobre as Férias... Calculamos o valor das Férias normalmente... Depois acrescentamos o 1/3... Sobre estas verbas, ACRESCENTAMOS o Adicional de Periculosidade (30%).
Exemplo: Férias = R$ 600,00 + 1/3 = R$ 600,00 + R$ 200,00 = R$ 800,00
Sobre estes R$ 800,00 acrescentamos os 30% (periculosidade) = R$ 800,00 + R$ 240,00 = R$ 1.040,00
Da mesma forma o 13º Salário... Calculamos o valor do 13º Salário normalmente... Após o cálculo do 13º, ACRESCENTAMOS o Adicional de Periculosidade (30%).
Exemplo: 13º Salário = R$ 600,00.
Sobre estes R$ 600,00 acrescentamos os 30% (periculosidade) = R$ 600,00 + R$ 180,00 = R$ 780,00
E QUANTO ao Salário Família?
Calculo o Salário Família normalmente conforme a faixa salarial... Imaginemos que o Trabalhador está na faixa entre R$ 877,68 a R$ 1.319,18. Portanto, ele faz jus ao Salário Família de R$ 31,71 (só tem UM filho menor de 14 anos de idade). Até aqui, tudo OK.
Mas, e agora? Após o cálculo do Salário Família, ACRESCENTO os 30% do Adicional de Periculosidade?
Ou seja, sobre os R$ 31,71, acrescento R$ 9,51? Totalizando R$ 41,22?
OU o Salário Família NÃO recebe este Adicional de Periculosidade?
Agradeço a Atenção e Colaboração de todos,
Fiquem com Deus.
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• RESPOSTA à dúvida — RESPOSTA à dúvida — RESPOSTA à dúvida — RESPOSTA à dúvida •
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Amigos e Amigas,
Saudações,
Para responder esta questão, devemos entender a NATUREZA JURÍDICA da verba.
O Salário Família é um Auxílio Governamental, que é pago ao Trabalhador, indiretamente, pela Previdência Social.
"Indiretamente", pois quem desembolsa e entrega o valor diretamente ao Trabalhador é o próprio EMPREGADOR.
Então, surge a questão: SE é o Empregador quem paga diretamente este Auxílio ao Trabalhador, COMO dizemos que ele é pago pela Previdência Social?"
Ocorre que, QUANDO o Empregador for pagar os valores devidos ao INSS, neste momento, o Empregador DEDUZ os valores de Salário Família que já repassou aos Trabalhadores. Por isto é um Auxílio ao Trabalhador que é pago INDIRETAMENTE pela Previdência Social.
Portanto, sendo um AUXÍLIO GOVERNAMENTAL, previdenciário, NÃO é um custo do Empregador e, portanto, NÃO se confunde com salário (no real sentido da palavra). Por fim, NÃO TEM NENHUMA NATUREZA SALARIAL.
INCLUSIVE, o nome deste Auxílio (Salário Família - o termo "SALÁRIO"), é uma denominação imprópria, como outras diversas existentes no Direito Previdenciário.
ASSIM SENDO, por NÃO ser verdadeiramente um "SALÁRIO", NÃO gera repercussão nas demais verdadeiras verbas salariais, tais como: férias, PERICULOSIDADE, décimo terceiro, etc., também NÃO havendo sobre ele incidência de Imposto de Renda ou contribuições previdenciárias (óbvio).
Espero ter ajudado,
Peço desculpas pela (talvez para muitos) pergunta infantil,
Agradeço a Respeitosa Atenção de todos
Atenciosamente,
Jefferson de Freitas Bárbara.