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Bom dia,
Eu tenho uma dúvida em relação ao Sped PIS/COFINS.
Onde eu trabalho mudou o regime tributário recentemente de simples para lucro presumido. O primeiro mes de Janeiro meu Sped PIS/COFINS foi com critério de apuração '2' escrituração consolidada das receitas auferidas no registro “F550” .
E agora no mês de Fevereiro foi gerado de com a estrutura : detalhada das receitas auferidas nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F” código '9'.
Gerar um Sped com duas formas de critério de apuração tem problema? Posso deixar desta forma ou tem que mudar?
Obrigada.