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Venda Interestadual

Marcos Diego

Marcos Diego

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 16:06

Boa tarde,

Me surgiu uma dúvida referente a cobrança de icms, a questão é a seguinte:

Um distribuidor de Recife/PE comprou em São Paulo um produto que pagou o ICMS-ST e agora está vendendo a mesma mercadoria para Maceio/AL (O destinatário é revendedor também, pessoa jurídica), a dúvida é se deve ser pago o diferencial de alíquota ?

Juliano Andrade da Silva

Juliano Andrade da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 20:18

Olá...Marcos

Quando uma empresa compra mercadoria para revenda enquadrada na regra do ICMS ST em seu estado, deverá ter recolhimento antecipado

Podemos considerar que para essa compra possua convênio ou protocolo entre os estados

Caso sua empresa efetua revendas somente em seu próprio estado não terá novamente recolhimento por ST, também não terá débito ou crédito do ICMS Normal. Mas efetuando revendas para outros estados, tendo convênio ou protocolo deverá recolher novamente o ICMS ST em favor do estado destino

Para sua empresa não pagar na entrada e recolher quando efetue revenda para outros estados, tens que analisar o volume das revendas em seu estado e para outros estados. Pois geralmente cada estado disponibiliza a solicitação de TTD, provavelmente onde sua empresa tem inscrição estadual tem um benefício para empresa que revende mais para outras unidades da federação do que em seu próprio território

Quando a compra é para revenda, e posteriormente é feita essa revenda para empresas que também irão revender poderá ter Substituição Tributária. Caso sua empresa revenda para consumidor final com ou sem inscrição estadual as regras são diferentes

Juliano Andrade da Silva
Contador

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