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Crédito de Pis/Cofins s/ depreciação - CONTABILIZAÇÃO

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 16:36

Amanda Pereira

A base Legal você encontra nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 que tratam sobre PIS e COFINS

Os lançamentos contábeis ficam assim:

D - Depreciação (custo)
C - Depreciação Acumulada (imobilizado)

D - PIS ou COFINS a recuperar (direito)
C - Depreciação (custo)

O que vai para o custo é somente a diferença entre a depreciação e os créditos recuperáveis.

Lembrando que só dão direito ao crédito de PIS e COFINS a depreciação de imobilizado diretamente ligado ao processo produtivo da empresa.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: controladoria.bel@pexlog.com.br

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