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Provisão é Proibida?

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 09:41

De acordo com o CFC Nº 1.285/09 (CPC 25) a provisão de féria e 13º é proibida, então...

como se chama o 1/12 avos que lançamos mês à mês de férias e 13º?
E é legal fazer isso mesmo então? (para controle das empresas Simples, e abatimento de impostos das L. Pres. e L. Real?)

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 10:21

Bom dia.

Murilo,

Você deve analisar o CPC 25 com mais cautela, dá uma olhada no item 11 do CPC 25.

Esses tipo de apropriações por competência (accruals) devem ser constituídos, pois é provável que haverá saída de recursos para liquidação das férias e 13º salários.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br
ELISABETE DUARTE

Elisabete Duarte

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 7 anos Domingo | 1 abril 2018 | 22:08

Murilo,

Ainda na CPC 25, no meu entender fica claro quando no item 14. Uma provisão deve ser reconhecida quando: a letra b diz: (b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação;. Com isso a provisão de férias e 13 salario está plenamente contemplada.


Elisabete Duarte

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 07:56

Bom dia amigos.

Talvez o nome provisão não seja o mais apropriado a se utilizar. Ao invés disto a terminologia apropriação.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 10:50

Então, eu conversei com colegas e existem muitas confusões entre Provisão x previsão x apropriação de férias e 13º mas adotarei nos lançamento uma conta de despesa com a nomeclatura "Desp. com Aprop. de Férias" e "Desp. com Aprop. de 13º" e centralizarei as obrigações em "Aprop. de Férias à Pg" e "Aprop. de 13º A pg.".

Conforme o discutido neste tópico, achei o melhor a fazer!

Danilo.
Auxiliar de Escritório

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