Daniel F
Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) FinanceiroBom dia prezados membros.
Sou investidor minoritário em uma empresa S.A. de capital fechado, que adquiriu no passado outras 4 empresas. Em todas elas, a participação é superior a 99,5%, inclusive em uma delas a participação é de 100%.
Desde que foi feita a aquisição, o método de contabilização dessas empresas vem sendo o de Equivalência Patrimonial, no entanto, eu entendo que esta metodologia é um tanto obscura, pois não é possível enxergar o desempenho dessas 4 empresas.
A Assembleia Geral será realizada no próximo mês e estou pensando em solicitar que eles passem a optar pela Consolidação Patrimonial e que junto com isso, eles publiquem os balanços dessas subsidiárias, nem que seja somente para os acionistas. Mas antes de fazer isso, queria a ajuda de vocês para o embasamento dessa solicitação.
1) Vocês sabem se a forma com que eles vem contabilizando essas empresas (Equivalência Patrimonial) é permitida pelas normas contábeis brasileiras?
2) Caso seja permitida, essa seria mesmo a melhor opção?
3) Caso não seja permitida, qual seria o embasamento para a proibição?
4) É meu direito receber os demonstrativos contábeis dessas 4 empresas?
5) Caso positivo, qual seria o embasamento?
Agradeço antecipadamente a ajuda de vocês.