Valmir Hora
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)respostas 7
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Valmir Hora
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a) Bom dia Valmir.
A guia é feita em nome de quem retem o tributo.
O sr pode colocar no campo observações, ou melhor aquele campo que fica abaixo do campo "nome" nos darf que a guia se refere a "retenção fulano de tal".
att
Valmir Hora
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)Muito obrigado Paulo Henrique de Castro Ferreira, ajudou muito
Flor Cerqueira Vianna
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) olá
minha dúvida é se esse ir retido é descontado da parcela do empréstimo
peguei uma empresa agora com um contrato de mútuo estipulado em 48 parcelas de R$3000, incluído juros
na hora no pagamento a empresa vem pagando os R$3000
não teria que ser os R$3000 - o IR retido?
Valmir Hora
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Flor Cerqueira Vianna
No tocante ao IR seu voce esta correta, tem que haver o desconto de IR retido sobre a remuneração,
Seria legal elencar o valor juros pago do principal, pois se seu cliente for optante pelo lucro real tem abatimento como despesa financeira.
Espero ter ajudado
Abraços
Flor Cerqueira Vianna
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Grata Valmir.
Pra mim ficou clara a visão do contador do mutuante, que recebeu os juros e teve ir retido, e vai lançar isso em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva.
Eu preciso de ajuda na visão contrária: do contador do mutuário, que recebeu o empréstimo, paga os juros e retém o IR, principalmente na DIRF e no informe.
Quando escolhe codigo da receita 8053 e lança os juros na coluna rend trib e o ir retido na coluna correspondente, ao tentar emitir informe o programa dá a mensagem "Não há emissão de comprovante de rendimentos financeiros".
O procedimento é enviar a DIRF e fazer o informa manualmente?
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Editando 1: pelas pesquisas de hoje entendi que o informe que a empresa deve liberar é o Informe de Rendimentos Financeiros já que os juros neste caso equiparam-se a aplicações financeiras de renda fixa.
Só não entendi ainda se devo liberar DIRF.
receita.economia.gov.br
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Editando 2: fechando raciocínio a quem possa interessar:
Informe de Rendimentos Financeiros – Aplicações Financeiras/mútuo – Beneficiário Pessoa Física
Deve ser utilizado o formulário aprovado pela Instrução Normativa 698 SRF/2006.
O contribuinte declarante deverá informar na DIRF os rendimentos tributáveis pagos ou creditados, por si ou na qualidade de representante de terceiro, bem como o respectivo imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, especificados na Tabela de Códigos de Retenção Obrigatórios, constante do Anexo II. O Código 8053 encontra-se inserido no citado Anexo II.
Fonte: contadorperito.com.br
Edson
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) boa tarde a todos,
como voces fizeram para o preenchimento direto no formulário?
e em qual linha voces informaram o juros do mutuo recebido?
Avaltenio Ferreira da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde...... Senhores (as)
Informei na DIRF o Código 8053. Porém preciso preencher o Rendimento manual. Alguem sabe como deve ser preenchido e qual formulário.
Sem mais
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