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Preenchimento de darf 8053

Valmir Hora

Valmir Hora

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 16:48

Boa Tarde
Algum colega pode me ajudar tenho uma empresa que faz contrato de mutuo de pessoa física para pessoa jurídica , minha duvida na hora de reter o Ir e preencher a darf ela deve sair em nome da PJ com o CNPJ ou na Pessoa Física.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 08:08

Bom dia Valmir.

A guia é feita em nome de quem retem o tributo.

O sr pode colocar no campo observações, ou melhor aquele campo que fica abaixo do campo "nome" nos darf que a guia se refere a "retenção fulano de tal".

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Flor Cerqueira Vianna

Flor Cerqueira Vianna

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 16:02

olá
minha dúvida é se esse ir retido é descontado da parcela do empréstimo
peguei uma empresa agora com um contrato de mútuo estipulado em 48 parcelas de R$3000, incluído juros
na hora no pagamento a empresa vem pagando os R$3000
não teria que ser os R$3000 - o IR retido?

Flor Cerqueira 
21 96702-1076 - whatsapp
[email protected]
instagram @florcontabilidade
Valmir Hora

Valmir Hora

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 09:13

Bom dia Flor Cerqueira Vianna

No tocante ao IR seu voce esta correta, tem que haver o desconto de IR retido sobre a remuneração,
Seria legal elencar o valor juros pago do principal, pois se seu cliente for optante pelo lucro real tem abatimento como despesa financeira.

Espero ter ajudado

Abraços

Flor Cerqueira Vianna

Flor Cerqueira Vianna

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 11:33

Grata Valmir.
Pra mim ficou clara a visão do contador do mutuante, que recebeu os juros e teve ir retido, e vai lançar isso em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva.
Eu preciso de ajuda na visão contrária: do contador do mutuário, que recebeu o empréstimo, paga os juros e retém o IR, principalmente na DIRF e no informe.
Quando escolhe codigo da receita 8053 e lança os juros na coluna rend trib e o ir retido na coluna correspondente, ao tentar emitir informe o programa dá a mensagem "Não há emissão de comprovante de rendimentos financeiros".
O procedimento é enviar a DIRF e fazer o informa manualmente?
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Editando 1: pelas pesquisas de hoje entendi que o informe que a empresa deve liberar é o Informe de Rendimentos Financeiros já que os juros neste caso equiparam-se a aplicações financeiras de renda fixa.
Só não entendi ainda se devo liberar DIRF.
receita.economia.gov.br
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Editando 2: fechando raciocínio a quem possa interessar:
Informe de Rendimentos Financeiros – Aplicações Financeiras/mútuo – Beneficiário Pessoa Física
Deve ser utilizado o formulário aprovado pela Instrução Normativa 698 SRF/2006.
O contribuinte declarante deverá informar na DIRF os rendimentos tributáveis pagos ou creditados, por si ou na qualidade de representante de terceiro, bem como o respectivo imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, especificados na Tabela de Códigos de Retenção Obrigatórios, constante do Anexo II. O Código 8053 encontra-se inserido no citado Anexo II.
Fonte: contadorperito.com.br

Flor Cerqueira 
21 96702-1076 - whatsapp
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Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 15:00

boa tarde a todos,
como voces fizeram para o preenchimento direto no formulário?

e em qual linha voces informaram o juros do mutuo recebido?

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